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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Saiba escolher BEM a localização da casa, mas também olhe a alguns detalhes

Empresas de condomínio. Saiba como escolher

por Ana Tomás, Publicado em 28 de Agosto de 2011  |  Actualizado há 11 horas
É aconselhável fazer uma análise rigorosa a estas entidades, já que há quem esteja no mercado para burlar, avisa a Deco
  • Ser proprietário de um imóvel acarreta várias responsabilidades e, caso se trate de uma fracção num prédio, o condomínio é uma delas. Mas como dividir essa tarefa com o dia-a-dia pode tornar--se complicado, os proprietários por vezes preferem recorrer a empresas de gestão de condomínios para tratar dessas questões. Escolher quem vai tratar das áreas comuns de um imóvel, contudo, nem sempre é fácil. Uma má experiência no passado ou a falta de regulação podem dificultar a decisão, ainda que existam formas de fazer uma opção consciente.

    Joaquim Rodrigues da Silva, responsável da revista "Dinheiro & Direitos", da Deco, afirma que é possível separar o trigo do joio quando se procura uma empresa de condomínio, apesar da ausência de uma lei que regule o exercício dessa actividade. Para o jurista da Deco há duas formas de verificar a fiabilidade de uma empresa. Uma delas é "através da inscrição na Conservatória do Registo Comercial, de forma a confirmar se está registada, porque temos conhecimento de casos de empresas fantasma". Outra é através da chamada publicidade boca a boca: "Na prática, tentar obter o maior número possível de informações relativamente a uma empresa junto de outros condomínios que já a tenham seleccionado e que possam dar uma ideia da experiência que têm tido", aconselha.

    Outras questões a ter em conta na escolha da empresa passam, segundo o responsável, pelos orçamentos e os cuidados neles colocados, como os "aspectos relacionados com o tipo de mecanismos para fazer os pagamentos, no que se refere às despesas do condomínio, e que poderão fornecer indícios sobre a seriedade da empresa ou se, pelo contrário, é uma firma que está no mercado com o intuito de praticar alguma burla, como por vezes acontece", avisa.

    Na ausência de uma tabela de preços mais ou menos balizada que permita estabelecer um valor padrão para uma determinada tipologia de fracção e de prédio, a proposta de orçamento pode ser um bom ponto de partida. A apresentação deste deve conter, "desde logo, a própria remuneração da empresa e, para esse efeito, aquilo que recomendamos é que se faça um levantamento junto de pelo menos três empresas para apurar se perante o mesmo tipo de serviços existe ou não uma grande discrepância dos valores propostos e depois verificar até que ponto, entre aquilo que são as despesas habituais do condomínio, houve ou não algum tipo de agravamento nesses custos, que não seja propriamente justificável". Como exemplo o jurista dá o caso de uma empresa que decidiu mudar unilateralmente de seguradora, tendo havido um agravamento imediato dos valores que eram pagos mas não uma melhoria a nível de cobertura. O mesmo pode acontecer com a limpeza ou a jardinagem. Cabe ao condomínio apurar, tendo em conta as despesas habituais do prédio, "se aquilo que é proposto pela empresa é ou não compatível com o que era o hábito" em matéria de custos e qualidade do serviço.

    Os condóminos também devem certificar-se previamente se necessitam de todos os itens oferecidos pelas empresas: "Algumas propõem um conjunto de serviços agregados à administração como resolução de questões jurídicas ou de peritos técnicos para fazer avaliação de danos no edifício. Na realidade, e para a maior parte dos condomínios, isso serão serviços que muito raramente serão utilizados", explica o jurista.

    Além da importância do orçamento no processo de selecção, Joaquim Rodrigues da Silva alerta também para o tipo de contrato, salientando que este deve ter "muito bem identificadas quais as competências da empresa e quais as suas responsabilidades. A existência de um prazo razoável para pôr fim ao contrato caso algo corra mal também pode ser um dado indicador, ou, pelo menos, permite aos condóminos, se existir algo de irregular, pôr um fim àquela relação comercial de uma forma mais fácil".

    Requerer que a administração seja partilhada com um representante do condomínio, exigindo que "qualquer cheque ou pagamento do condomínio tenha também de ser assinado ou feito por um condómino e não apenas pela própria empresa", é outra das formas de prevenir dissabores no futuro.
http://www.ionline.pt/conteudo/145698-empresas-condominio-saiba-como-escolher


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